FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL NOTIFICA COMÉRCIOS INFORMAIS EM JUAZEIRO, BA

Sexta-feira, 17 de março de 2017
Em Cumprimento a Lei Complementar 018/2016 do Código de Policia Administrativa (CPA), a equipe de fiscalização da Secretaria de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano de Juazeiro (SEMAURB) esteve na noite desta quinta-feira (16), notificando ambulantes com atividades em praças da cidade.

Todos os ambulantes foram notificados e informados de que precisam deixar o local e buscar junto a secretaria um outro propício para a realização de sua atividade. Foi dado um prazo (de 15 a 30 dias ) para que regularizem a situação e, ao fim desse prazo se a regularização não tiver sido efetuada, a secretaria faz a apreensão do material. A liberação somente se dará mediante pagamento de multa que hoje varia de 0,5 VRF (Valor de Referência Fiscal) no valor de R$ 60,32 até 20 VRF, em espécie R$ 2.413,00.

A fiscalização esteve na área central, bairro Santo Antônio, Flaviano Guimarães e Piranga. Ao todo foram realizadas 14 notificações e lavrado um auto por descumprimento por parte do proprietário quanto a notificação que já havia recebido. “O trabalho da fiscalização está sendo realizado como descreve o (CPA) estamos notificando, dando um prazo para busquem a regularização, contamos com o bom senso e que as pessoas respeitem as leis municipais”, explicou Jaílson Silva, Diretor Operacional.

O Art.181 do CPA descreve que o exercício do comércio ambulante dependerá de prévia autorização concedida pelo Município que expedirá a respectiva licença, além de cadastro no órgão municipal competente será concedida a título precário e em conformidade com as normas estabelecidas na Lei. A licença para o comércio ambulante será expedido com prazo determinado, podendo ser renovado a cada término, conforme a conveniência e oportunidade da Administração Municipal.

O vendedor ambulante que exercer atividade de comércio de modo irregular, não observando às disposições exigidas por esta Lei, terá sua mercadoria apreendida e recolhida a depósito, sujeitando-se à penalidade de multa, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. “Estamos fazendo o trabalho educativo, primeiro notificamos, dando o prazo para buscar junto a Secretaria a regularização e, no último caso, não havendo o cumprimento, a apreensão, não queremos tiver a atividade econômica de nenhuma família, mas, precisamos ordenar a cidade e quando todos cumprem a Lei não há prejuízo para ninguém”, pontuou Agenor Souza, Secretário da SEMAURB.

Leia também

Zé Carlos Borges

Seu maior portal de notícias agora com uma nova cara, para satisfazer ainda mais seu interesse pela informação.

Nenhum comentário:

Postar um comentário