Sábado, 24 de dezembro de 2016
Em Petrolina, no Sertão de Pernambuco, foi negado o pedido de remoção ou bloqueio do perfil 'Beatriz Clama Por Justiça' hospedado em uma rede social na internet. O processo judicial foi movido pelo Colégio Nossa Senhora Auxiliadora. A instituição pediu que a justiça impedisse as publicações e compartilhamentos de imagem da página online, alegando que o conteúdo divulgado denegria a honra do colégio.
De acordo com as informações do processo, não foram apresentadas provas capazes de convencer da verdade das alegações. O juiz Josafá Moreira decidiu negar o pedido de bloqueio e/ou remoção por considerar que a página online não traz prejuízos à imagem do colégio.
A página foi criada para mobilizar a população e não deixar cair no esquecimento o caso da menina Beatriz Angélica, que foi assassinada no dia 10 de dezembro do ano passado, durante uma festa de formatura que acontecia dentro do colégio.
De acordo com Lúcia, a campanha com a divulgação de cards não vai ser suspensa e já foi planejada uma segunda fase. “Seriam dez cards e divulgamos nove até agora. Estamos preparando a segunda fase dos cards, para deixar a sociedade informada de tudo que está acontecendo. Os cards foram traduzidos para o alemão, espanhol e francês para serem publicados em jornais internacionais. Após a divulgação recebemos denúncias importantes e a população está ajudando”, revela.A mãe de Beatriz, Lúcia Mota, comentou o julgamento do processo. "Nossas declarações nas redes sociais, rádios e Tvs não tem intuito de denigrir a honra do colégio. Nós estamos confirmando as informações com base jurídica e nas investigações”, declara.
O reportagem entrou em contato com o Colégio Nossa Senhora Auxiliadora para obter uma declaração sobre a decisão judicial, mas ainda não foi encaminhada uma resposta.
Caso Beatriz:
A delegada da Polícia Civil de Pernambuco, Gleide Ângelo, chegou no dia 13 de dezembro em Petrolina. Ela assumiu a responsabilidade de investigar o caso do assassinato e as investigações seguem em sigilo.
No dia 10 de dezembro, a morte de Beatriz completou 1 ano e até o momento nenhum suspeito foi preso. A polícia até agora não descartou nenhuma linha de investigação. Segundo o delegado Marceone Ferreira, tudo indica que o crime não foi planejado para atingir Beatriz, mas, qualquer outra criança. Já o promotor responsável pelo caso, Carlan Carlo, acredita que a morte tenha motivação religiosa.
Beatriz foi morta com cerca de 42 facadas enquanto acontecia a solenidade de formatura das turmas do terceiro ano da escola. Eram aproximadamente 2.500 pessoas, entre convidados, alunos e funcionários.
A última imagem que a polícia tem de Beatriz foi registrada às 21h59, quando ela pede para ir até o bebedouro, localizado na parte inferior da quadra. Depois desse momento, a criança não retorna mais para o lado da mãe e não foi mais vista por nenhuma testemunha.
Atualmente o inquérito está com o Ministério Público. Os documentos estão divididos em 13 volumes, com seis anexos. Até o momento foram feitas 137 perícias e 208 pessoas foram ouvidas. Um suspeito foi apontado como homem que abordou Beatriz no dia. Ele aparece em imagens de câmeras de segurança, rondando o colégio e entrando na escola 20 minutos antes do crime. Com ajuda de testemunhas. Um retrato falado foi feito, mas a polícia ainda não tem informações sobre o suspeito.
Determinação de cumprimento de atos processuais pela Secretaria
Processo nº 0016406-97.2016.8.17.1130 DECISÃO Vistos, etc… COLEGIO NOSSA SENHORA AUXILIADORA, devidamente qualificado nos autos da ação que move em face de FACEBOOK SERVIÇOS ON LINE DO BRASIL LTDA, alega que após o homicídio da menina Beatriz Mota no estabelecimento do colégio autor algumas pessoas reuniram-se com vistas a cobrar por resultados nas investigações criando-se dois grupos quais sejam: “SOMOS TODOS BEATRIZ e BEATRIZ CLAMA POR JUSTIÇA”.
Alega, ainda, que algumas manifestações realizadas pelos grupos acabam por atingir a honra do colégio, funcionários e alunos, pois tentam passar que a instituição é insegura. Ressalta que no dia 01 de dezembro de 2016, verificou-se que foi divulgado no Facebook um post com uma foto que questionando a segurança do colégio com os seguintes dizeres “Será que algum suspeito do crime ainda trabalha no colégio?”. E, após o ocorrido, o colégio as reportou perante o Facebook como conteúdo impróprio, nos termos da política de tal aplicativo (Denúncia).
Contudo, isso não foi suficiente para que o Facebook voluntariamente as retirasse do ar. Por fim, requereu:
a) a concessão de tutela antecipada para:
i) remoção e/ou bloqueio do perfil “BEATRIZ CLAMA POR JUSTIÇA” existente na rede social Facebook, a fim de que cessem as reiteradas publicações, bem como todos os compartilhamentos da imagem que denigram a honra do colégio gerados do referido perfil;
ii) a apresentação em juízo de todas as informações atinentes ao usuário do “BEATRIZ CLAMA POR JUSTIÇA” constantes nos seus registros e capazes de auxiliar na identificação do usuário, incluindo, mas não se limitando a dados cadastrais e registros de acessos (números de IP, com datas e horários GMT) referentes aos últimos 6 (seis ) meses, contados da data da propositura da presente demanda;
iii) fixar multa cominatória no valor de R$ 5.000,00 por dia de descumprimento da medida liminar ora pleiteada;
b) a determinação que à ré se abstenha de comunicar o usuário do Facebook identificado acerca dos presentes requerimentos e dos termos desta demanda, impedindo a destruição de provas;
c) a procedência total dos pedidos tornando definitivos os efeitos da tutela antecipada, coma a condenação da rá na obrigação de fazer consistente em remover o conteúdo ofensivo ao autor da rede social Facebook e fornecer as informações pleiteadas. Breve o relato, passo a decidir. A tutela provisória de urgência da jurisdição, encartada no art. 300 do Código de Processo Civil, trouxe na sua essência o planejamento adiantado da exequibilidade da prestação jurisdicional definitiva, garantindo assim o cumprimento da lei e resguardando o interesse da parte sem, todavia, implicar no prejulgamento da lide.
Para a concessão do pleito de tutela antecipatória específica, mister se faz constatar a presença de todos os requisitos autorizadores, quais sejam a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso em lume, resta-se claro que se trata de colisão de direitos constitucionalmente tutelados: de um lado, o direito à manifestação do pensamento, à liberdade de expressão e, do outro, direitos da personalidade, o que deve ser balizado diante de cada caso concreto. Inicialmente é importante ressaltar que não é juridicamente razoável impedir o fluxo e a disponibilidade de todo e qualquer conteúdo que diga respeito a determinado fato ou assunto, principalmente, quando é patente a sua relevância social. Destaca-se que nos termos estabelecidos no art. 19, da Lei 12.965/2014, a obstrução de determinado conteúdo apenas é possível quando se fizer juízo de valor quanto à sua ilicitude, evitando-se, assim, a censura prévia e restrição à liberdade de expressão e ao direito de informação que são vedados pela Constituição Federal.
Juliane Peixinho do G1
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