Sexta-feira, 06 de maio de 2016
Pagar R$ 2,9 mil por uma única infração de trânsito está bem próximo de se tornar possível. É o que vai ocorrer com o condutor pego alcoolizado ao volante, a partir de novembro. O aumento deve-se ao reajuste do valor de todas as categorias de multas, publicado ontem no Diário Oficial da União. Os percentuais variam de 53,2% a 66,12% e poderão ser revistos ano a ano, com base no Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA). A mudança está na Lei nº 13.281, aprovada pelo Congresso Nacional este ano, e sancionada pela presidente Dilma Rousseff (PT).
Com a mudança, a infração leve, a mais barata, vai saltar de R$ 53,20 para R$ 88,38. A mais cara, de R$ 191,54 para R$ 293,47 — a de embriaguez, por exemplo. A punição também ficará mais rigorosa para quem dirige e usa o celular ao mesmo tempo. Hoje, a conduta é classificada como infração média. Mas, em seis meses, passará a ser gravíssima. O mesmo para quem estaciona em vagas de deficientes ou idosos sem ter a credencial (veja Mais rigor para infratores).
A norma traz algumas alterações polêmicas, como a mudança no limite de velocidade nas rodovias e estradas (via rural). Quando a BR for simples, a máxima permitida será de 100km/h — redução de 10km/h em relação à atual lei. Em compensação, caminhões poderão trafegar a 90km/h, 10km/h a mais do que está em vigor atualmente. Os 110km/h só poderão ser atingidos quando a rodovia for duplicada.
Por Zé Carlos Borges
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Com informações do Jornal do Comercio
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