PREFEITO DE SENTO-SÉ É “AGRACIADO GENEROSAMENTE” COM SEIS LIMINARES!

É como se fosse um incentivo à corrupção. O ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, (STJ), no ultimo dia 12 de Fevereiro, concedeu liminar ao prefeito de Sento Sé, Ednaldo dos Santos Barros que seria julgado em Ação Penal n. 0005543-57.2009.8.05.000, Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia que é acusado na decisão do STJ. Em 2013 o juiz Eduardo Ferreira Padilha “deu” uma liminar (Ação Civil Pública nº0000255-332013.805.0245) e concedeu a anulação da “Certidão de Transito Em Julgado” (nº 0000255-33.2013.805.0052), favorável ao Réu, em absoluta suspeita de “aberração judiciária”. O município de Sento-Sé, vem ficando arrasado, social e moralmente por conta de um Sistema Político, ultra conservador, e, mostra que, pelo menos, parte significativa das decisões dos muitos processos políticos são desprovidos de qualquer, questão moral, inclusive, estranho na avaliação de profissionais do mundo jurídico. As decisões a seguir, também, mostram que vale a pena ser corrupto:

1. Através do STJ - Supremo Tribunal de Justiça representado pelo senhor ministro Gurgel de Faria, foi concedido Liminar (Habeas Corpus nº 308.701 - BA) - (2014/0293537-0) para o retorno do RÉU EDNALDO DOS ASNTOS BARROS ao cargo de prefeito, com data de 06 de novembro de 2014, suspendendo, assim, os efeitos do julgamento, “justo”, da Ação Penal Ordinária no TJ/BA - Tribunal de Justiça da Bahia, proposto pelo Ministério Público do Estado da Bahia – Promotoria de Justiça de Sento-Sé/BA, funcionando com responsabilidade, vergonha e pudor.

2. Através do STJ - Supremo Tribunal de Justiça representado pelo relator desembargador senhor Newton Trisotto, foi concedido Liminar (Habeas Corpus nº 305.919 - BA) – para o retorno do RÉU EDNALDO DOS ASNTOS BARROS ao cargo de prefeito, com data de 07 de novembro de 2014, suspendendo, assim, os efeitos do julgamento, “justo”, da Ação Penal Ordinária no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ/BA), (2014/0293537-6), proposto, também, pelo Ministério Público do Estado da Bahia – Promotoria de Justiça de Sento-Sé/BA, (...).

3. Através do STJ - Supremo Tribunal de Justiça representado pelo ministro senhor Walter de Almeida Guilherme, foi concedido Liminar (Habeas Corpus nº 308.698 - BA) - (2014/0293537-6) para o retorno do RÉU EDNALDO DOS ASNTOS BARROS ao cargo de prefeito, com data de 07 de novembro de 2014, suspendendo, assim, os efeitos do julgamento, “justo”, da Ação Penal Ordinária no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ/BA), (2014/0293537-6), proposto, também, pelo Ministério Público do Estado da Bahia – Promotoria de Justiça de Sento-Sé/BA, (...).

4. Através do STJ - Supremo Tribunal de Justiça representado pela ministra senhora Regina Helena Costa e o senhor ministro Gilson Dipp (presidente em exercício) foi concedido liminarmente (Habeas Corpus nº 298.002 - BA) – (2014/0157513-5) para o retorno do RÉU EDNALDO DOS ASNTOS BARROS ao cargo de prefeito, com data de 11 de novembro de 2014, suspendendo, assim, os efeitos do julgamento, “justo”, da Ação Penal Ordinária no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ/BA), (nº 0013521-85.2009.8.05.000), proposto pelo Ministério Público do Estado da Bahia – Promotoria de Justiça de Sento-Sé/BA, (...).

O gestor se mantem no cargo nesse momento com seis (06) liminares, fora outras “engendradas”, anos passado que permitiu o Réu a concluir mandato e a concorrer eleição!... Achamos um absurdo, esses atos “generosos” a favor de um político malversador, segundo o próprio Ministério Público e o TJ/BA! Temos clareza de que as decisões do TJ/BA são lógicas e justas!... Apesar do risco de morte, processo, etc., é isso que achamos, e, nada nos convencerá ao contrário.

Laurenço Aguiar 
Comitê 9840 de Combate a Corrupção

Zé Carlos Borges

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Um comentário:

  1. O PREFEITO DE SENTO SÉ EDNALDO DOS SANTOS BARROS COGNOMINADO ''O PREFEITO DAS LIMINARES" ESTÁ MERECENDO UM GRANDE PRÊMIO E DESTAQUE QUE O TJBA E O STJ VEM DANDO AO ILUSTRE GESTOR PELO SEU GRANDE DESEMPENHO NAS AQUISIÇÕES E ENTREGAS DE NADA MENOS DE 16 (DEZESSEIS) LIMINARES DEFERIDAS PELO TJBA E STJ. ATUALMENTE, DIANTE DESSE GRANDE SUCESSO DE EDNALDO BARROS EM SENTO SÉ, GRANDE PARTE DA NOSSA IMPRENSA FALADA E ESCRITA FARÁ UMA GRANDE REPORTAGEM NACIONAL E A NOSSA SENTO SÉ PASSARÁ A SER CONHECIDA NACIONALMENTE POR SER UMA CIDADE DE PEQUENO PORTE E ALCANÇOU TAMANHA NOTORIEDADE PELO DESEMPENHO FANTÁSTICO DE EDNALDO DOS SANTOS BARROS NA OBTENÇÃO DE GRANDE NÚMERO DE LIMINARES, QUE PERMITIRAM QUE O MESMO PERMANEÇA NO CARGO DURANTE 03 MANDATOS CONDENADO POR 15 (QUINZE) ANOS DE PRISÃO E PERDA DO MANDATO POR INÚMERAS VEZES E SEMPRE VOLTA À PREFEITURA DE SENTO SÉ CARREGADO PELAS LIMINARES.

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